Igrejas devem pagar impostos? Essa é a primeira grande questão do ramo. Há quem acredite que sim.
De fato, as instituições religiosas, seja qual for a fé que professam, não precisam pagar impostos no Brasil. Esse direito é assegurado sobretudo pelos documentos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Sistema Tributário Nacional de 1966.
Mas e a contabilidade deste setor? Ela pode ser dispensada?
Por ser considerada uma entidade imune ou isenta, muitos acham que as igrejas não possuem obrigações a cumprir. Muitos as consideram “apenas” como uma instituição espiritual.
Porém, as igrejas precisam se adequar as leis e serem abertas e regularizadas juridicamente e manterem registros contábeis em dia, a fim de evitar problemas com os órgãos reguladores.
O fato é que, de acordo com o Código Civil brasileiro, as organizações religiosas, seja qual for a fé professada por elas, são consideradas “pessoas jurídicas de direito privado”. Isso significa que assim como qualquer empresa privada, as igrejas precisam registrar e emitir suas atividades contábeis aos órgãos governamentais competentes, e só assim é que poderão continuar imunes ao Fisco.
São, por exemplo, atividades contábeis de igrejas:
• Escrituração Contábil Fiscal
• Escrituração Contábil Digital
• Organização de fluxos e processos contábeis
• Emissão de relatórios contábeis
• Criação de atas
• EFD Contribuições
• Obrigações acessórias
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
• Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
• Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
• Cálculos de salários dos líderes religiosos (prebendas, côngruas, rendas eclesiásticas, etc.)
• Cálculos contábeis em geral
Com isso podemos nos perguntar: Igrejas precisam de contador?
Bom, não é obrigatório, mas do ponto de vista da praticidade é necessário.
Qualquer pessoa pode levar um tempo aprendendo a registrar e emitir atividades contábeis como essas. Entretanto, o mais viável, rápido e seguro é contratar para tal um profissional de contabilidade.
Além disso, igrejas precisas de contador não apenas em sua abertura e/ou para registrar e emitir suas atividades contábeis já mencionadas anteriormente, mas também para obter determinados tipos de consultorias como:
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Consultoria normativa do setor
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Consultoria contábil
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Consultoria fiscal
E mais, com a ajuda de um contador, os líderes religiosos podem ter benefícios como:
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Agilidade para gerar e emitir documentos contábeis;
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Expertise para manter as finanças em dia;
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Facilidade para lidar com a burocracia governamental;
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Facilidade para lidar com as leis que regem as instituições religiosas;
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Redução de riscos de multas por não cumprimento de obrigações acessórias;
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Redução de riscos de realização de registros errôneos e consequentemente de acusações de desvios;
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Redução de riscos de punição pesada devido a registros incorretos.
Sendo assim, é recomendável que os líderes religiosos (as) contem com a experiência teórica e prática de um profissional de contabilidade para manter em dia a documentação legal e a regularidade fiscal da sua igreja. Com isso, a imunidade de impostos da sua instituição será resguardada. Ademais, um contador irá assinar as contas da sua instituição, o que conferirá muito mais tranquilidade para você.
Então, achou o tema interessante? Tem alguma dúvida? Comente no espaço abaixo e fique de olho nas nossas dicas!
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