Notícias 02 Oct
Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS

Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página .

Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:

Mês de Nascimento   Período de saque
Janeiro e fevereiro    Abril a junho de 2020
Março e abril     Maio a julho de 2020
Maio e Junho  Junho a agosto de 2020
Julho   Julho a setembro de 2020
Agosto     Agosto a outubro de 2020
Setembro   Setembro a novembro de 2020
Outubro  Outubro a dezembro de 2020
Novembro        Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
Dezembro     Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021

 

Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:

                       

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

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