Curiosidades 14 Jan
Servidor público pode ser dono ou sócio de empresa privada?

A resposta é sim. Mas, como em toda a regra, há exceções. Então, se você está na condição de funcionário público é melhor que você leia este artigo e descubra tudo o que precisa saber para não perder seu cargo.

Saiba o que diz a lei

O dispositivo jurídico que rege os servidores públicos civis federal é a Lei nº 8.112, que está em vigor desde 1990. O texto determina que é proibido participar de “gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

Isso quer dizer que é permitido possuir ações em empresas privadas, desde que o servidor não participe ativamente da administração dessa sociedade. Não é permitido, por exemplo, atuar como gerente, diretor ou desempenhar funções semelhantes nessas corporações.

Em outras palavras… Ser dono (sócio) de uma empresa pode. Você não pode tocar o negócio, ser o administrador, nem sozinho, nem em conjunto. Para tocar o negócio você precisa ter outro sócio responsável pela gestão, já que você ganha para ocupar seu tempo dando expediente no órgão público.

E se eu não tiver sócio?

A dúvida mais comum se refere às microempresas individuais (MEIs). De acordo com a Lei nº 8.112, o servidor público na ativa não pode ser empreendedor individual. Na MEI, só seria possível que o servidor atuasse como administrador, o que não é permitido pela legislação.

Entretanto, há exceções. A proibição serve apenas para servidores na ativa. O pensionista, desde que não esteja aposentado por invalidez, pode abrir uma MEI.

Mas, é possível transformar a empresa individual em sociedade, mantendo o mesmo CNPJ. Na ausência de um sócio de capital, recomendamos o cônjuge, pai, mãe ou pessoa de extrema confiança, ainda que seja para ter uma cota de um centavo e menos de 1%, e em contrapartida, administrar o negócio para você.

Em relação à sociedade, é fundamental formalizar para deixar claro o papel e a remuneração de cada um. Trata-se de um casamento, onde deve existir formalização dos registros de vendas, compras e tudo mais. Caso contrário, a chance de existir desconfiança em algum momento é muito grande, mesmo que a sociedade ocorra com um amigo de infância ou um irmão.

E se eu tiver empresa e for nomeado a ocupar cargo público, preciso sair?

Se no contrato social você estiver na condição de administrador de uma empresa, quando nomeado, deve deixar a administração e tornar-se cotista (significa apenas sócio, sem poder de gerir o negócio).

A maioria dos diretores de setores públicos eram administradores. O que acontece é que para ocupar o cargo foi preciso alterar na junta comercial, deixando de ser administrador e passando a ser apenas sócio cotista. Isso vale para qualquer cargo dentro do setor público, não apenas de direção. É exatamente isso que você precisa fazer.

É preciso pesquisar para evitar dor de cabeça

No caso de cargo público estadual ou municipal, seja concursado ou comissionado, é necessário também deixar a administração do negócio. Na maioria das vezes, é possível continuar como cotista. Entretanto, é relevante verificar no edital ou na lei orgânica da esfera administrativa se há impedimento para ser sócio cotista de empresa, apesar de ser improvável que isso ocorra, pois a maior parte dos órgãos e entes públicos seguem a orientação federal. Por segurança, cada caso deve ser pesquisado.

Cabe ressaltar que, quem atuar como gerente ou administrador de empresa privada poderá ser demitido do serviço público. Portanto, formalize sua empresa, fique atento à contabilidade do negócio e boa sorte com seu novo empreendimento.

E aí, achou o conteúdo interessante? Já teve vontade de abrir uma empresa, mas tinha dúvidas se era permitido? Comente no espaço abaixo.

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Comentários / 7

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    MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS COUTO
    Gostei muito, achei o artigo bastante esclarecedor, sou funcionaria pública bem próximo a aposentar, e tinha dúvidas se poderia montar um negócio e ser sócio administrador.
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    Lourdes Maria Magalhães Campos de Sousa
    Boa noite

    Adorei o artigo, mas como pesquisei informações diferentes, faço a seguinte pergunta:
    Sou aposentada, professora, regime de dedicação exclusiva, posso exercer a função de sócia gerente de uma empresa.Sonho em abrir uma escola.
    Atenciosamente
    Lourdes Maria Magalhães Campos de Sousa
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    Lesandra
    Sou servidora publica Municipal pedi afastamento ou seja licença particular pra abrir um negócio abri um mei e agora o que faço? Tenho q pedir exoneração ??
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    Marcos Antonio
    Excelente. Texto elucidativo e claro. A constituição demonstra isso e as leis de cada órgão descrevem exatamente assim , geralmente no capítulo de proibições de participe de sociedade EXCETO como cotista, acionista e comanditário . O que seria. O papel do comanditário .
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    Julianne S. C.
    Olá, eu sou mei, e comecei como cargo comissionado, tem algum problema?
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    RAFAELA
    GOSTEI MUITO DO ESCLARECIMENTO, LINGUAGEM CLARA PRA QUEM NÃO ENTENDE BEM A JURIDICA. PARABÉNS.
    MAS AINDA FIQUEI COM UMA DÚVIDA. SOU MEI, MAS ULTIZO APENAS PARA TIRAR NOTA, POSSO ASSUMIR CARGO PÚBLICO ? PRECISO DAR BAIXA NO CNPJ ?
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    Maria Luiza Gonçalves Alves
    Sou servidora pública federal, me aposento no próximo semestre, aposentadoria voluntária por tempi de serviço. Poderei trabalhar em outro serviço para completar a renda? Ou abrir uma MEI?