Notícias 11 Aug
REFIS – Programa de recuperação de credito da sefaz/pi

QUEM PODE ADERIR AO REFIS?

Podem aderir ao REFIS todos os contribuintes que tenham débito consolidado por confissão do próprio contribuinte, assim como as penalidades de obrigações acessórias.

QUAIS OS DÉBITOS QUE PODEM SER INCLUIDOS NO REFIS?

 

Entram no Refis, débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive a juizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos na lei.

Os débitos tributários serão consolidados por cada inscrição na data do pedido de ingresso no programa com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária.

E que tiveram como fato gerador até 31 de dezembro de 2021.

 

QUAIS OS BENFICIOS COM A ADESÃO AO REFIS?

 

Para adesão ao REFIS temos algumas regras que podem ser identificadas de acordo com  a condição de pagamento escolhida pelo contribuinte e que terão descontos entre 60 e 95% dos juros e multas.

  • Os contribuintes que escolherem a modalidade de pagamento a vista terão 95% de redução nos juros e multas.
  • Para a modalidade de pagamento em até 10 parcelas os contribuintes terão 90% de redução de juros e multas.
  • Para a modalidade de pagamento em até 20 parcelas os contribuintes terão 75% de redução de juros e multas.
  • Para a modalidade de pagamento em até 60 parcelas os contribuintes terão 60% de redução de juros e multas.
  • Além disso os créditos tributários de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução de 90% do valor original e só poderão serem pagos à vista.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50URFs (R$ 204,00) para os contribuintes inscritos como ME ou EPP e 200UFRs (R$ 816,00) para os demais contribuintes. O pagamento das parcelas será sempre a cada dia 15 do mês.

 

CONTRIBUINTES QUE NÃO MORAM NO PIAUÍ

 

Os contribuintes não estabelecidos no território piauiense poderão aderir ao programa com as seguintes facilidades:

  • 95% de desconto em juros e multas na hipótese de pagamento integral.
  • 90% de desconto para pagamento em até 10 parcelas mensais.

O pagamento da 1ª parcela deverá ser efetuado em até 5 dias úteis após a formalização do ingresso no programa.

Poderão ser incluídos na consolidação todos os valores, incluídos os que foram objeto de parcelamentos anteriores, exceto aqueles decorrentes de outros programas de recuperação de créditos tributários com dispensa de juros e multas devendo ser formalizado pedido de resilição pelo devedor no caso de parcelamento em curso.

 

Os benefícios dispostos acima estão discriminados na Lei n° 7.817, de 22 de junho de 2022 que decorre da aprovação do convênio ICMS n° 22, de 07 de abril de 2022, onde alterou o convênio ICMS n° 79/2020 do CONFAZ.

 

- Fonte: SEFAZ/PI -