Com aprovação da Lei da Liberdade Econômica, que entrou em vigor no dia 20 de setembro, novas facilidades já estão valendo para os interessados em abrir ou fechar um negócio. Entre elas, as taxas antes cobradas dos empreendedores para extinções de naturezas jurídicas para empresário individual, EIRELI e sociedade limitada não existem mais.
A medida evita o encerramento irregular de atividades empresariais, tão comum no país. “Antes, quando o empresário queria dar baixa, ele se deparava com taxas altas. Agora, será possível regularizar a situação sem pagar mais nada por isso. Vale lembrar que quando o empresário não encerra as atividades corretamente, a empresa continua ativa e com as obrigações acessórias, como prestação de contas, declarações, apuração de impostos, entre outras”, explica o superintendente do Sebrae/MS, Claudio Mendonça.
Além da exclusão das taxas relativas à extinção das empresas (empresário individual, EIRELI e sociedade limitada), a nova legislação garante, de forma automática, o registro dos atos de constituição e alteração. A medida simplifica e faz com que o empreendedor ganhe em celeridade. A Lei da Liberdade Econômica também assegura a isenção de licenças para 287 atividades definidas como "baixo risco A", como salões de beleza e costureiras.
_ Sebrae _