O texto pressupõe que a NFS-e poderá ser emitida quando houver obrigatoriedade, como em casos de serviços prestados por pessoas jurídicas, e ficará facultada em serviços efetuados por pessoas físicas. Perante a resolução os MEIs ao emitir a NFS-e será desobrigado da Declaração Eletrônica de Serviços, assim como a documento fiscal do município referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), sendo dispensado de prestações sujeitas à incidência de ICMS, exceto pelo respectivo ente Federativo e a disponibilização do sistema emissor serão de forma gratuita.
Este projeto de documentação fiscal eletrônica para o MEIs, conta com a parceria da SEBRAE e entidades Municipais. Portanto, o documento será validado em todo o país para fundamentação de créditos tributários, e não terá a necessidade de certificado digital para validar a assinatura do documento emitido.