Notícias 05 Apr
Contribuição Sindical não pode mais ser descontada em folha

Sabe aquele valor que todo ano vinha descontado na folha de pagamento do mês de março? 
Então, agora isso não pode mais acontecer!

Chamada de contribuição sindical, o valor era pago pelo trabalhador uma vez por ano (todo mês de março de cada ano) correspondente à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras), com o objetivo de fortalecer o movimento sindical.

Por meio da MP n° 873/2019, a contribuição deixou de ser obrigatória, e todo e qualquer tipo de contribuição sindical, não pode mais ser descontada do salário do empregado e passa a ser recolhida, cobrada e paga exclusivamente por meio de boleto bancário, emitido pelo sindicato, sendo devida apenas mediante autorização do empregado.

Em resumo, nenhum trabalhador é obrigado a realizar o pagamento da contribuição sindical.

Essa nova regra está prevista em uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" no dia 1º de março de 2019.

Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.

Fique atento! 
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