Dúvidas Frequentes 15 Jan
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: entenda como funciona

Com a finalidade de estimular a criação de postos de trabalho, o Presidente da República instituiu a Medida Provisória 905, publicada no dia 12 de novembro de 2019, cuja uma das novidades é a criação de uma nova modalidade de contratação, intitulada “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, para pessoas entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.

Devem ser observadas as seguintes regras para a contratação nessa modalidade de contrato:

  • Empregado anteriormente contratado sob outras formas de contrato de trabalho e demitido, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador sob a modalidade Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias, contados da data da dispensa.
  • As empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. Ainda, permite a contratação de 1 empregado nessas condições, em empresas com até 4 empregados, ou até 2, no caso de empresas com 5 a 10 empregados.
  • Poderão ser contratados os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.
  • O contrato de trabalho será firmado por prazo determinado, com limite de até 24 meses.  Findo esse prazo, se tornará automaticamente um contrato por prazo indeterminado, passando a incidir todas as regras previstas na CLT, desvinculando das disposições trazidas pela Medida Provisória.
  • As contratações sob a modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderão ocorrer até 31 de dezembro de 2022. E os contratos firmados poderão ser mantidos até 31 de dezembro de 2024.

Vantagens para o empregador:

  • Redução da multa do FGTS de 40% para 20%, sendo o pagamento irrevogável, independente da forma de demissão do empregado;
  • Redução de 8% para 2% a alíquota do FGTS, seja qual for o valor do salário;

IMPORTANTE: Os direitos previstos na Constituição são garantidos aos trabalhadores contratados na modalidade Contrato Verde e Amarelo, e gozarão dos direitos previstos na CLT, nas convenções e nos acordos coletivos da categoria a que pertença naquilo que não for contrário ao disposto na Medida Provisória 905.

Cabe frisar que a Medida Provisória produz efeitos imediatos, mas depende da aprovação das duas casas do Congresso Nacional para sua transformação em Lei. Seu prazo de vigência se dará até a data de 20 de fevereiro de 2020, onde o congresso nacional poderá decidir pela prorrogação do prazo de vigência ou converter imediatamente em Lei.

 

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