Notícias 08 Aug
Trabalho Intermitente

 

A jornada de trabalho semanal não é estipulada, já que o colaborador pode prestar seus serviços de maneira esporádica em alguns dias da semana ou em apenas um, por exemplo.

Veja o conceito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre esse tipo de trabalho:

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente:

  •  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Direitos de um trabalhador intermitente

O colaborador que presta serviços de forma intermitente tem direitos trabalhistas como os demais trabalhadores. Conforme a CLT, o seu contrato de trabalho deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de trabalho.

Assim, a remuneração do colaborador intermitente é feita com base na quantidade de trabalho realizada por ele. Existe a liberdade de negociação entre o profissional e a empresa, mas o valor da hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou de outros colaboradores que exerçam a mesma função.

O profissional intermitente também tem o direito de saber qual será a sua jornada de trabalho com pelo menos três dias corridos de antecedência. Caso ele não possa atuar no dia especificado pelo empregador, a recusa não caracteriza insubordinação contratual.

Se o colaborador chegar ao trabalho e o empregador não precisar mais de seus serviços ou desistir de chamá-lo, é preciso pagar ao profissional uma multa referente a 50% da remuneração que seria devida no prazo de trinta dias.

Vantagens do trabalho intermitente 

Algumas vantagens de quem trabalha de forma intermitente são os direitos que essa pessoa também adquire dentro das empresas. Conforme o artigo 452-A, parágrafo 6º da CLT:

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

I – remuneração;

II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;

III – décimo terceiro salário proporcional;

IV – repouso semanal remunerado; e

V – adicionais legais.

Outro benefício de ser um colaborador intermitente é a liberdade de poder trabalhar em diversas empresas, celebrando contratos simultâneos e, com isso, aumentando sua renda.

Já para as empresas, o ponto que mais chama a atenção é a possibilidade de contratar uma variedade muito maior de perfis profissionais para o negócio. É possível ter diversos colaboradores intermitentes, cada um com um perfil diferente.

- Willian Barros -