- Durante a vigência do contrato de crédito e por 60 dias após o recebimento do último pagamento, a empresa deverá manter o mesmo ou mais número de funcionários informados em 19 de maio de 2020, data de publicação da Lei 13.999. Se não estiver em conformidade, a agência terá vencimentos esperados da dívida.
- Para obter recursos, deve ser prestada uma garantia pessoal correspondente ao valor do contrato acrescido de juros. Caso a empresa tenha apenas um ano de atividade, a garantia exigida é de até 150% do valor acrescido de juros.
- Neste ano de 2022 as regras sofreram algumas alterações, dentre elas estão as seguintes:
- MEI pode participar do PRONAMPE e receber esse crédito;
- Empresas com faturamento anual combinado de até R$ 300 milhões agora também podem participar.
- Os Agentes Bancários e Financeiros do PRONAMPE não estão mais obrigados a apresentar comprovante de regularidade fiscal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), etc.;
- FGO garante crédito até o final de 2024;
- Todas as empresas beneficiadas pelos empréstimos do programa podem demitir funcionários.
- Tendo em visto o que foi mencionado, o novo PRONAMPE 2022 trouxe ainda mais facilidades e benefícios às empresas que são afetadas diariamente pela queda na economia.