Contábil 24 Oct
Portaria autoriza que balanços e atos societários de PMEs possam ser publicados somente na internet

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de outubro, determinou que, a partir de agora, empresas de capital fechado (que não têm ações na bolsa) que faturam até R$ 78 milhões por ano, podem publicar balanços e demais atos societários apenas pela internet. 

Pela portaria, fica dispensada a necessidade de divulgação desses dados em jornais e diários oficiais de grande circulação. Os documentos podem ser publicados na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , de graça. 

A medida foi assinada no último dia 7, mas publicada apenas dia 13/10 a no Diário Oficial. Ela regulamenta a lei complementar que criou o Marco Legal das Startups, sancionada em junho.

Publicação digital de documentos

O Sped, desenvolvido pelo Ministério da Economia, permite a publicação de documentos com assinatura eletrônica por companhias que usam certificado digital, chave criptografada obrigatória para todas as pessoas jurídicas. 

O sistema garante a autenticidade dos atos, indicando a data de publicação e o fato de que o documento não foi alterado.

O faturamento de até R$ 78 milhões engloba pequenas e médias empresas. Além dos balanços, os documentos que podem ser publicados no Sped são relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas.

Em nota, o Ministério da Economia informou que a medida reduz significativamente o custo para as empresas de menor porte, aumentando a competitividade dos negócios. 

Além disso, a medida proporciona ganhos com a redução da burocracia e com o aumento da transparência na divulgação dos atos obrigatórios.

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