Confira o cronograma detalhado para a retomada de todas as atividades econômicas no estado:
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Atividades que retornam em 13 de julho:
- Agricultura, pecuária, florestal
- Indústria de produtos alimentícios
- Comércio ligado a agropecuária
- Comércio relacionado a alimentos e bebidas
- Serviços complementares ligados a agropecuária
- Alimentação – serviços de alimentação e bebidas, exceto bares
- Indústria extrativa
- Comércio relacionado a extração mineral
20 de julho
- Indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos
- Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos
- Pet Shop e alojamento de animais
- Transporte Armazenagem e Correio
- Fabricação de Móveis
- Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos
- Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos
27 de julho
- Atividades religiosas
- Comércio (diversos - não especifícados anteriormente)
- Fabricação de produtos diversos
- Fabricação e comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
- Fabricação e comércio atacadista e varejista de papelaria e publicações
- Lavanderias, Tinturarias e Joalheiros
- Reparação e manutenção de equipamentos de informática
10 de agosto
- Corretoras de seguros e serviços relacionados
- Administração pública, defesa e seguridade social
- Atividades administrativas e serviços complementares (exceto culturais e esportivas)
- Informação e comunicação
- Serviços de estética, cabelereiro e tratamento de beleza
24 de agosto
- Alojamento – hotéis e similares
- Atividades de organizações associativas
08 de setembro
- Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
- Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
- Atividades esportivas e de recreação e lazer
- Serviços domésticos
22 de setembro
- Educação – creche, pré-escola, ensinos fundamental, médio, superior e tecnológico
- Outras atividades de ensino em ordem a ser definida
Os estabelecimentos poderão funcionar desde que atendam aos protocolos específicos e geral de recomendações higiênicas e sanitárias. Para iniciar o funcionamento, o estabelecimento é obrigado a apresentar o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, através do site propiaui.pi.gov.br.
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Para mais informações, procure uma de nossas unidades mais perto de você ou entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
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