Notícias 13 Jul
Plano de reabertura do comércio do Piauí

Confira o cronograma detalhado para a retomada de todas as atividades econômicas no estado:

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Atividades que retornam em 13 de julho:

  • Agricultura, pecuária, florestal
  • Indústria de produtos alimentícios
  • Comércio ligado a agropecuária
  • Comércio relacionado a alimentos e bebidas
  • Serviços complementares ligados a agropecuária
  • Alimentação – serviços de alimentação e bebidas, exceto bares
  • Indústria extrativa
  • Comércio relacionado a extração mineral

 

20 de julho

  • Indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos
  • Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos
  • Pet Shop e alojamento de animais
  • Transporte Armazenagem e Correio
  • Fabricação de Móveis
  • Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos
  • Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos

 

27 de julho

  • Atividades religiosas
  • Comércio (diversos - não especifícados anteriormente)
  • Fabricação de produtos diversos
  • Fabricação e comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
  • Fabricação e comércio atacadista e varejista de papelaria e publicações
  • Lavanderias, Tinturarias e Joalheiros
  • Reparação e manutenção de equipamentos de informática

 

10 de agosto

  • Corretoras de seguros e serviços relacionados
  • Administração pública, defesa e seguridade social
  • Atividades administrativas e serviços complementares (exceto culturais e esportivas)
  • Informação e comunicação
  • Serviços de estética, cabelereiro e tratamento de beleza

 

24 de agosto

  • Alojamento – hotéis e similares
  • Atividades de organizações associativas

 

08 de setembro

  • Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
  • Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
  • Atividades esportivas e de recreação e lazer
  • Serviços domésticos

 

22 de setembro

  • Educação – creche, pré-escola, ensinos fundamental, médio, superior e tecnológico
  • Outras atividades de ensino em ordem a ser definida

 

Os estabelecimentos poderão funcionar desde que atendam aos protocolos específicos e geral de recomendações higiênicas e sanitárias. Para iniciar o funcionamento, o estabelecimento é obrigado a apresentar o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, através do site propiaui.pi.gov.br.
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▶Confira todos os protocolos de recomendações higienicossanitárias na cartilha que preparamos especialmente para ajudar a sua empresa nesse momento de retomada das atividades!
Clique aqui para baixar a cartilha
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Para mais informações, procure uma de nossas unidades mais perto de você ou entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

 

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