Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos às mudanças nas ocupações permitidas para esta categoria empresarial. O Comitê Gestor do Simples Nacional determinou a exclusão de 26 atividades do MEI e autorizou a inclusão de quatro novas ocupações. As mudanças já estão valendo desde o início do ano.
O MEI que atue em alguma das ocupações excluídas da categoria terá que solicitar seu desenquadramento, no Portal do Simples Nacional, ou dar baixa na empresa caso não pretenda mais atuar na área. Se a intenção do MEI for mudar de ramo, será preciso acessar seu registro no Portal do Empreendedor e incluir as ocupações que pretende exercer a partir de então.
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:
1 - Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue (tais ocupações ainda podem ser MEI):
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente, desmembrada em:
- Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
- Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
Proprietário(a) de bar e congêneres independente, desmembrada em:
- Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
2 - A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:
- Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
- Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)
3 - Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
4 - A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
- Abatedor(a) de aves independente
- Alinhador(a) de pneus independente
- Aplicador(a) agrícola independente
- Balanceador(a) de pneus independente
- Coletor de resíduos perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador(a) independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfestantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador(a) de marketing direto independente
- Pirotécnico(a) independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador(a) de prédios históricos independente
- Sepultador independente
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Para mais informações, procure um de nossos escritórios mais perto de você!
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