De acordo com o texto promulgado, a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750,00, 70% deste valor para técnicos em enfermagens e 50%, para auxiliares e parteiras. Os pisos salariais deverão ser aplicados por todos os setores até o início do próximo exercício financeiro. A lei entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas firmados pela iniciativa privada deverão respeitar o piso salarial da categoria, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão. Nos termos da Emenda Constitucional n.º 124, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até o final do atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.
