Notícias 10 Aug
ICMS – Divulgado os valores de referência para base de cálculo da substituição tributária de produtos alimentícios

O protocolo supracitado dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018. Os produtos listados no anexo são aqueles classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00 referente a salgadinhos, biscoitos, bolos, pães e massas alimentícias.

A aprovação do ATO COTEPE/ ICMS nº 58 revoga Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 22 de julho de 2019 e entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2022.

Até a presente data, apenas o estado do Rio Grande do Norte regulamentou o Ato Cotepe em questão por meio da Portaria GS/SET n° 596/2022 (DOE de 23.07.2022), efeitos a partir de 01.08.2022.

Para verificar os valores alterados e a Legislação na íntegra  Clique Aqui!

- Thays Kathyara Barros -