Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019. Não entram na regra as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações e órgãos públicos.
Por mais que a entrega da ECF já esteja sendo feita desde 2015, ainda surgem dúvidas quando a data limite se aproxima. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo!
Não deixe de conferir com seu contador o envio dessa obrigação pois caso preenchida erroneamente ou entregue fora do prazo, sua empresa sofre com multas que podem chegar na casa dos milhões...
Fique atento à entrega dessas declarações para a Receita Federal!
Para mais informações, procure um de nossos encritórios.
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- Jornal Contábil -