O prazo para envio da declaração inicia em 15 de agosto podendo ser entregue até o dia 30 de setembro por meio do programa ITR 2022, disponível no site da Receita Federal. A obrigação também poderá ser apresentada pelo Receitanet ou ainda ser entregue em uma unidade de atendimento da Receita Federal gravada em conector USB.
A multa por atraso na entrega da declaração, conforme art. 10 da instrução Normativa em questão, é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido, sendo o valor mínimo de R$50,00.
O valor do Imposto apurado poderá ser pago em até 4 quotas que não poderá ter valor inferior a R$50,00 e se o valor do imposto for inferior a R$ 100,00, este deverá ser pago em quota única.
Para mais informações: https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.095-de-18-de-julho-de-2022-417712062