O Estado do Maranhão, por meio de Medida Provisória 292/2019 publicada no Diário Oficial de sexta-feira (03/05), instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICM e ICMS com redução de multas e juros que vão de 15% até 95%,
Os contribuintes com débitos fiscais gerados até 31 de agosto de 2018 terão redução das multas e juros moratórios, realizando o pagamento a vista ou parcelado.
- Pagamento à vista
Opções de desconto conforme a data de pagamento.
Pagamento a vista até 31 de maio de 2019 terá desconto de 95%; até 28 de junho de 2019 o desconto será de 85%;
e até 31 de julho de 2019, 80%.
O pagamento a vista pode ser feito online, no site da SEFAZ, onde o contribuinte irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE (aplicacoes.ma.gov.br/dare).
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 60% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de julho de 2019.
- Pagamento parcelado
O contribuinte que optar pelo desconto na forma de parcelamento poderá realizar a adesão até o dia 31 de julho de 2019 e com opções de parcelamento em até 6 (75%), 12 (55%), 30 (50%), 60 (40%) ou 120 (15%) parcelas.
É importante destacar que o pedido de parcelamento será considerado descumprido e automaticamente cancelado quando o pagamento da primeira parcela não ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da data da efetivação do parcelamento.
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