Tecnologia 14 Jun
Contribuintes devem alterar endereço de consulta eletrônico nas NFC-e

Os contribuintes que emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica devem alterar e validar o endereço de consulta que consta nos documentos até o dia 30 de junho. O prazo foi estabelecido pela Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI).

O endereço de consulta (URL) utilizado no QR-Code do documento fiscal eletrônico devem ser os seguintes:

1.URL para consulta para chave: www.sefaz.pi.gov.br/nfce/consulta;

2.URL para QRCode v2.0: http://www.sefaz.pi.gov.br/nfce/qrcode.

Segundo a Sefaz, a orientação é que o contribuinte confirme com o seu fornecedor de sistemas, se o software emissor de NFC-e da sua empresa já está operando com as novas URLs.

“Os campos referentes a estas URLs ficam no Grupo ZX – Informações Suplementares da Nota Fiscal e devem ser informados conforme prevê o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code – Versao 5.0 [link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=/xyXbAFZ71k=] 

Ainda de acordo com a secretaria, as NFC-e serão rejeitadas caso as URLs informadas no arquivo XML estejam diferentes das relacionadas pela Sefaz.

Desse sentido, a R&R Contas solicita a seus clientes que entrem em contato com a empresa ou o desenvolvedor de seus sistemas emissores de NFC-e, para que verifiquem se estão em conformidade com a Regra de Validação ZX03-20, prevista na versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002. Caso os referidos sistemas não estejam em conformidade com a Regra de Validação citada, poderão ficar inoperantes a qualquer momento.

A versão 1.61 da Nota Técnica 2016.002 encontra-se disponível no endereço a seguir: 
https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfce/Documentos

Para mais informações, procure um de nossos escritórios mais perto de você!

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                                                                                                                                                           - Sefaz Piauí -